O presidente do SELEMAT, no uso de suas atribuições que lhe confere o estatuto (art.21, letra "i") comunica a V. Sa. a decisão de conceder anistia de multa, juros e correção monetária para o pagamento das contribuições obrigatórias devidas ao sindicato, assim entendidas a contribuição sindical, assistencial e associativa, com a possibilidade do montante atrasado em parcelas de até 5 (cinco) vezes, dependendo do período devido.
Clique no link abaixo e faça o download do documento.
Comments